Decisão · STJ

STJ AREsp 3061730

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-26publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser insuficiente a prova de descontos indevidos em benefício previdenciário para amparar a indenização por danos morais. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios , atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência dos óbices das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ no que diz respeito à tese de ofensa aos arts. 4º, caput, e 6º , VI, do Código de Defesa do Consumidor e à indenização por danos morais pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor; b) impossibilidade de análise de violação a princípio em recurso especial; e c) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado (e-STJ fls. 378/385). Em suas razões (e-STJ fls. 389/393), a agravante sustenta que houve um equívoco na aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ e que a jurisprudência do STJ "é firme no sentido de que o dano moral em casos de desconto indevido em benefício previdenciário é IN RE IPSA, decorrente do próprio fato (Súmula 479/STJ)" (e-STJ fl. 391). Afirma que indicou a ofensa ao art. 422 do Código Civil e que "a violação à boa-fé objetiva, neste caso, é a violação à própria lei federal que a institui como regra de conduta obrigatória" (e-STJ fl. 392). Alega que há similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes citados e que "o rigor excessivo na análise do cotejo analítico não pode servir de barreira para impedir que o STJ exerça sua função constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal" (e-STJ 392). Impugnação às e-STJ fls. 398/403. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser insuficiente a prova de descontos indevidos em benefício previdenciário para amparar a indenização por danos morais. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios , atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →