STJ AREsp 3045864
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo também ser classificados no processo de recuperação judicial e falência como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RCFA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE PROCESSO TRABALHISTA. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS VERBAS REFERENTES AO FGTS NÃO SE SUBMETEM À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO TRABALHISTA E SOCIAL. ART. 7º, III, CRFB/88. PRECEDENTE DO STF NEGANDO NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA DE TITULARIDADE DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE ÓBICE À INCLUSÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO NA CLASSE DOS TRABALHISTAS. ART. 2º, §3º DA LEI 8.844/94. EQUIPARAÇÃO AOS PRIVILÉGIOS DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fl. 43) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 61/67). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 74/84), a parte recorrente alega violação do art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Defende que o crédito de FGTS não se submete ao processo de recuperação judicial, possuindo natureza tributária. Requer que seja excluído ou, subsidiariamente, classificado como quirografário. A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fl. 318). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 320/326), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo também ser classificados no processo de recuperação judicial e falência como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.