Decisão · STJ

STJ AREsp 3026059

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-25publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ aplicada na decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 1188-1189; 1278-1279). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o AREsp atacou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando que a controvérsia trata de negativa de prestação jurisdicional, sem demandar reexame de fatos e provas, e que houve impugnação específica aos óbices aplicados (fls. 1257-1261). Sustenta, ademais, que não incide a Súmula 7/STJ por se tratar de correta aplicação do direito ao caso e reitera a violação dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, com remissão a precedente desta Corte que reconhece negativa de prestação jurisdicional (fls. 1253-1255). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo interno apenas reproduz argumentos já afastados, intenta rediscutir matéria fática e não comprova impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ indicado na decisão agravada, razão pela qual deve ser negado provimento ao recurso (fls. 1294-1295). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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