Decisão · STJ

STJ HC 1021173

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-22publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, tampouco como revisão criminal, visando à preservação do sistema recursal e à racionalização do remédio heroico. Na espécie, a condenação transitou em julgado, e a via eleita busca o reexame de temas já apreciados pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal. 2. Demonstrado que o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte e amparado em elementos concretos dos autos, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado de ofício. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GESSI DO AMARAL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do seu habeas corpus. Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada pela prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a qual foi julgada improcedente. Nesta Corte, a decisão agravada não conheceu da impetração por compreender que o writ foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem a demonstração de flagrante ilegalidade ou teratologia que justificasse a concessão da ordem de ofício. Em suas razões recursais, a agravante sustenta a tempestividade e a adequação do agravo interno, com amparo no art. 1.021 do CPC e no Princípio Constitucional da Colegialidade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, tampouco como revisão criminal, visando à preservação do sistema recursal e à racionalização do remédio heroico. Na espécie, a condenação transitou em julgado, e a via eleita busca o reexame de temas já apreciados pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal. 2. Demonstrado que o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte e amparado em elementos concretos dos autos, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado de ofício. 3. Agravo regimental não provido.
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