Decisão · STJ

STJ AREsp 2960103

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. (e-STJ fls. 389-400) contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 379-380) que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, com fundamento na ausência de impugnação específica à incidência da Súmula nº 83/STJ , aplicando os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, RISTJ e a Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 379-380). Alega a agravante que houve, nas razões do agravo em recurso especial, impugnação específica ao óbice da Súmula nº 83/STJ, inclusive em capítulo próprio, bem como demonstração de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento deste Tribunal Superior sobre a necessidade de efetiva litigiosidade para a fixação de honorários sucumbenciais em habilitação/impugnação de crédito na recuperação judicial (e-STJ fls. 393-398). Sustenta que suas manifestações no incidente de habilitação limitaram-se a apontar vícios, corrigir cálculos e exigir a juntada de documentos comprobatórios do crédito, sem resistência ao pedido de habilitação, razão pela qual não se configurou litigiosidade apta a justificar condenação em honorários e custas, o que afasta a aplicação das Súmulas nºs 83/STJ e 7/STJ como óbices à admissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 396-398). Por fim, afirma que a impugnação foi efetiva, concreta e pormenorizada, atendendo ao princípio da dialeticidade, de modo que que não há falar em incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 397-398). Não houve manifestação do agravado (e-STJ fl. 404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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