Decisão · STJ

STJ AREsp 2930683

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-05-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIACAO JACAREI LIMITADA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 505/508. Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (1) inaplicabilidade da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que o recurso especial não se baseou em premissa fática dissociada do acórdão recorrido nem apresentou deficiência de fundamentação, porque teria impugnado, de forma direta, a interpretação conferida aos arts. 121 e 122 do Código de Processo Civil acerca da legitimidade recursal do assistente simples; (2) não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a controvérsia seria eminentemente de direito, restrita à interpretação dos arts. 121 e 122 do Código de Processo Civil, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Reitera os argumentos do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 562 e 563). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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