Decisão · STF

STF HC 105308 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-04
PROCESSUAL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ACÓRDÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO AFERIÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. Seguindo a orientação majoritária da Corte, deve-se conhecer do pedido de reconsideração como embargos de declaração ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. O art. 392 do CPP dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória, e não de acórdão proferido no julgamento de apelação (HC 114107, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 4. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, a que se nega provimento.
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