STJ AREsp 2927505
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A contra a decisão monocrática de fls. 1.311/1.318, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa de julgamento: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, às fls. 1.322/1.326, a parte agravante alega que houve efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do seu recurso especial e reitera os argumentos que buscam comprovar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Além disso, aduz a inaplicabilidade do enunciado 182 da Súmula do STJ, tendo em vista a flagrante violação ao artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem promoveu erro de direito na valoração da prova e na distribuição do ônus probatório. Defende, por fim, que "o reconhecimento da responsabilidade da Recorrente, sem a demonstração do nexo causal entre sua conduta e o evento danoso, traduz inequívoca violação ao art. 373 do CPC, bem como aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, porquanto afasta o pressuposto essencial da responsabilidade civil, qual seja, o liame causal". (fl. 1.325) As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.331/1.347) para pleitear, em síntese, o não conhecimento do agravo interno ante o óbice da Súmula 7/STJ e ausência de fundamentação adequada. Requer, ainda, a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios nos termos da Lei. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.