Decisão · STJ

STJ AREsp 2927505

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-05-07publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A contra a decisão monocrática de fls. 1.311/1.318, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa de julgamento: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, às fls. 1.322/1.326, a parte agravante alega que houve efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do seu recurso especial e reitera os argumentos que buscam comprovar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Além disso, aduz a inaplicabilidade do enunciado 182 da Súmula do STJ, tendo em vista a flagrante violação ao artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem promoveu erro de direito na valoração da prova e na distribuição do ônus probatório. Defende, por fim, que "o reconhecimento da responsabilidade da Recorrente, sem a demonstração do nexo causal entre sua conduta e o evento danoso, traduz inequívoca violação ao art. 373 do CPC, bem como aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, porquanto afasta o pressuposto essencial da responsabilidade civil, qual seja, o liame causal". (fl. 1.325) As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.331/1.347) para pleitear, em síntese, o não conhecimento do agravo interno ante o óbice da Súmula 7/STJ e ausência de fundamentação adequada. Requer, ainda, a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios nos termos da Lei. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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