STJ REsp 2185374
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO AFASTADA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.046.269/PR (Tema 1.229), fixou o entendimento de que, em homenagem ao princípio da causalidade, não cabe a fixação de honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n. 6.830/1980). 2. No caso concreto, a discussão sobre o não cabimento de honorários não foi oportunamente suscitada na origem nem no recurso especial, encontrando-se, portanto, preclusa. 3. A invocação, somente em agravo interno, da tese de impossibilidade de condenação em honorários, à luz do repetitivo e do princípio da causalidade, configura inovação recursal, motivo pelo qual não se admite, nesta sede, o afastamento da verba honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça. 4. Não obstante a preclusão quanto ao cabimento originário da verba, deve ser afastada a majoração dos honorários recursais, pois, em hipóteses de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a condenação em honorários em desfavor do exequente é, em tese, descabida à luz do princípio da causalidade, de modo que inexiste pressuposto para a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido em parte exclusivamente para afastar a majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada, mantida, no mais, a condenação originária. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SISTEMA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nos termos da seguinte ementa (fl. 2.322): APELAÇÕES CÍVEIS - EXEQUENTE E EXECUTADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA - INÉRCIA DO EXEQUENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA DEMANDA PREJUDICIAL - APLICAÇÃO DO TEMA PREVISTO NO IAC N. 01 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS EXECUTADOS - TEMA "076 DO STJ - RECURSO DO EXEQUENTE (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO. O agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática agravada incorreu em dois equívocos centrais: (i) inexistência de vícios embargáveis teria sido afirmada sem enfrentar omissão relevante (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil), pois o Tribunal de origem não apreciou, mesmo após embargos de declaração, pontos essenciais relativos à condenação em honorários sucumbenciais e à definição de aspectos fáticos sobre a prescrição intercorrente; e (ii) violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por majoração indevida de honorários recursais, já que não houve prévia fixação de honorários nas instâncias ordinárias. Aponta violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, afirmando que a decisão agravada majorou honorários sem que houvesse condenação anterior, o que contraria a literalidade do dispositivo que exige "majorará os honorários fixados anteriormente". Sustenta, nesse ponto, que: (i) a sentença de primeiro grau, ao reconhecer a prescrição intercorrente, afastou honorários, com fundamento no princípio da causalidade; (ii) no acórdão do TJMS, o 4º Vogal (Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso) acompanhou a manutenção da prescrição intercorrente, mas expressamente afastou a condenação em honorários, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o descabimento da verba em desfavor do exequente quando a extinção decorre de prescrição intercorrente. Com base nessa premissa, argumenta que não houve fixação prévia de honorários que autorizasse majoração recursal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou impugnação (fls. 3.773-3.784). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO AFASTADA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.046.269/PR (Tema 1.229), fixou o entendimento de que, em homenagem ao princípio da causalidade, não cabe a fixação de honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n. 6.830/1980). 2. No caso concreto, a discussão sobre o não cabimento de honorários não foi oportunamente suscitada na origem nem no recurso especial, encontrando-se, portanto, preclusa. 3. A invocação, somente em agravo interno, da tese de impossibilidade de condenação em honorários, à luz do repetitivo e do princípio da causalidade, configura inovação recursal, motivo pelo qual não se admite, nesta sede, o afastamento da verba honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça. 4. Não obstante a preclusão quanto ao cabimento originário da verba, deve ser afastada a majoração dos honorários recursais, pois, em hipóteses de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a condenação em honorários em desfavor do exequente é, em tese, descabida à luz do princípio da causalidade, de modo que inexiste pressuposto para a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido em parte exclusivamente para afastar a majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada, mantida, no mais, a condenação originária.