STJ HC 1030303
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no REsp n. 2.059.165/SP 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GUSTAVO BALDE contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz que a bem da razoabilidade e a necessidade de apuração de constrangimento ilegal, constatado de maneira rápida nos presentes autos, que o conhecimento da ordem se impõe. Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, "para que seja concedida a extensão do mesmo provimento dado ao Recurso Especial.2059165 do corréu, nos exatos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal" (fl. 118). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no REsp n. 2.059.165/SP 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.