Decisão · STJ

STJ AREsp 3008027

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-29publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do art. 932, III, do CPC, consoante a seguinte ementa (fl. 610): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 622-627, a parte agravante alega que (fl. 624): Com a devida licença, tal conclusão não encontra amparo na realidade processual, pois a peça do Agravo em Recurso Especial (e-STJ Fl.549) rebateu, de forma exaustiva e pormenorizada, a aplicação do óbice sumular (Súmulas 7 e 83, ambas do STJ) e a impossibilidade de análise de matéria constitucional. O raciocínio desenvolvido naquele recurso foi centralmente direcionado a demonstrar que as questões envolvidas são de direito e que a interpretação do TJRN destoa da jurisprudência consolidada desta Colenda Corte. Acrescenta que "o não conhecimento da insurgência recursal, sob o argumento formalista da ausência de impugnação específica, em que pese o robusto conteúdo demonstrativo em sentido contrário existente na peça do AREsp, implica grave violação ao princípio da dialeticidade e impede a análise do relevante vício de direito federal suscitado (violação aos arts. 17, 85 e 485, VI, todos do CPC)" (fl. 626). Em sede de contrarrazões, a parte recorrida requer a majoração dos "(..) honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil" (fl. 645). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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