STJ AREsp 2989789
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ÕNUS PROBATÓRIO. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem que, à luz do acervo probatório dos autos, concluiu que a parte não se desincumbiu de seu ônus probatório e que não houve vício de consentimento, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por JUSTINO RODRIGUES DE SOUSA. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS. BEM IMÓVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A vontade é a mola propulsora dos atos e negócios jurídicos. A declaração de vontade deve ser manifestada de forma idônea e livre, sob pena do negócio jurídico ser anulável. 2. O dolo é um vício de consentimento que ocorre quando alguém age de forma maliciosa para levar outra pessoa a erro. O dolo pode ser praticado por uma das partes envolvidas no negócio ou por um terceiro. 3. O autor não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373 I do Código de Processo Civil, tanto com relação ao que ficou acordado verbalmente entre as partes sobre a divisão do lote, quanto ao alegado dolo. 4. O autor é pessoa maior de idade, absolutamente capaz e o direito transacionado tem caráter disponível; há validade do negócio jurídico celebrado entre as partes. 5. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados" (e-STJ fl. 408). Nas razôes do recurso especial, o recorrente sustenta violação dos artigos 373 do Código de Processo Civil; 145, 171 e 422 do Código Civil. Aduz que "a vontade do requerente não restou externada de forma consciente e o negócio jurídico dela originado deve ser invalidado" (e-STJ fl. 429). Contrarrazões às e-STJ fls. 448/451. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ÕNUS PROBATÓRIO. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem que, à luz do acervo probatório dos autos, concluiu que a parte não se desincumbiu de seu ônus probatório e que não houve vício de consentimento, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.