Decisão · STJ

STJ AREsp 2979504

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-01publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DE CISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp), em razão de sua intempestividade, com a seguinte fundamentação (fls. 689-690): Por meio da análise do recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.05.2025, sendo o Agravo somente interposto em 26.05.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em seu agravo interno, às fls. 694-697, a parte recorrente alega, em síntese, quanto à temática da tempestividade, que "conforme consta no Agravo, foi comprovado através dos JUNTADA COM O AGRAVO EM RESP A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL (FLS.698 DO AGRAVO) uma vez que foi intimada acerca dos termos do r. decisum através do portal do TJRJ no dia 05/05/2025 (segunda-feira), em razão da suspensão dos prazos processais nos dias 01/05/2025 (Dia do Trabalhador) e 02/05/2025 (Ponto Facultativo), iniciando-se, assim, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do presente recurso no dia útil subsequente, qual seja, 06/05/2025 (terça-feira)" (sic, fl. 696). Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 704-707). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DE CISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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