Decisão · STJ

STJ AREsp 2824893

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-01-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDIMAZZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROFUNDIDOS LTDA, contra decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp), em razão da incidência dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 188): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 199-207, a parte agravante sustenta que "dedicou um tópico exclusivo para refutar a aplicação da Súmula 7/STJ, demonstrando que a discussão travada não exigia reexame de fatos e provas, mas sim a correta aplicação do direito aos fatos já estabelecidos nos autos". Aduz que "abordou de forma robusta a alegada inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC na decisão de inadmissibilidade, argumentando que as decisões anteriores (do TRF3) foram, de fato, deficientes em sua fundamentação e omitiram-se na análise de pontos cruciais". Alega que "suscitou a tese do prequestionamento ficto, prevista no artigo 1.025 do CPC, com o fundamento de que o Tribunal de origem permaneceu omisso, mesmo após as questões recursais terem sido suscitadas em embargos de declaração". Por fim, reforça a sua tese recursal acerca da alegada impenhorabilidade dos valores constritos na origem. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 214). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →