Decisão · STJ

STJ AREsp 2818941

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-11-26publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC. CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do prequestionamento. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME da decisão em que se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento, e também em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (fls. 1.689/1.692). A parte agravante afirma que o Tribunal de origem apreciou a legislação apontada como violada (fls. 1.700/1.701), e que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não depende da revisão de fatos e de provas presentes nos autos (fls. 1.702/1.704). Sustenta, em síntese, que houve violação aos arts. 357 e 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil (CPC), além de cerceamento de defesa, "matéria de ordem pública que pode e deve ser conhecida por esta Corte" (fl. 1.705). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.718/1.721 e 1.725/1.729). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC. CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do prequestionamento. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →