STJ REsp 2179981
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.110): AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de penhora de saldo de plano de previdência privada de titularidade do coexecutado, no valor de R$8.728,82 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos). Quantia de até quarenta (40) salários mínimos em conta de poupança ou não, que não pode ser alvo de penhora. Precedentes desta E. Câmara e do C. Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial do agravante (fls. 1.164-1.167). Aduz o agravante que "os valores contidos em título de previdência privada são penhoráveis, ainda que inferiores a 40 salários mínimos, porquanto este limite legal é aplicável, apenas, a depósitos em caderneta de poupança, nos termos do art. 833, X, CPC, inexistindo previsão legal de impenhorabilidade para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras, os valores contidos em fundo de previdência privada não possuem, objetivamente, caráter alimentar, assemelhando-se a uma aplicação financeira comum, elencada no rol dos arts. 835 e 854, ambos do CPC, que preveem a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira" (fls. 1.172-1.173). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada deixou de apresentar contrarrazões (fls. 1.181-1.182). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agravo interno improvido.