STJ AREsp 2735605
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão em que se conheceu do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele se negar provimento (fls. 1.181/1.186). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, não dependeria da revisão de fatos e das provas presentes nos autos. Defende que o Tribunal de origem "invadiu o mérito administrativo ao reapreciar as provas obtidas no PAD" e que seu recurso "foi enfático ao pontuar que, partindo da classificação dos fatos realizada no próprio acórdão, sem rediscuti-la, objetiva-se confirmar a legitimidade na aplicação de sanção disciplinar ao servidor público" (fl. 1.195). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.202). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.