Decisão · STJ

STJ AREsp 2630896

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-16publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Empresária Limitada contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 282/STF e da tese de ausência de afronta a dispositivo legal (fls. 220-221). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a Súmula 7/STJ não obsta o exame da redução das multas cominatórias. Sustenta excesso do valor executado e necessidade de modulação judicial (fls. 228-231). Aduz precedentes do STJ sobre revisão de astreintes. Na sua impugnação ao agravo interno, Francismairy Dutra Dias alega que o recurso especial faltou prequestionamento do art. 537, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula 282/STF; que não demonstrou vulneração do art. 536, § 1º, do CPC; e que pretende reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ (fls. 237-248). Defende deficiência de fundamentação à luz da Súmula 284/STF e ausência de demonstração de dissídio. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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