STJ AREsp 3144789
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANOO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por F P T M contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). JUÍZO SINGULAR QUE AUTORIZOU O CUSTEIO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NOS MOLDES INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DENTRO DA REDE CREDENCIADA OU NA INEXISTÊNCIA DESTA, EM CLÍNICA INDICADA PELO PACIENTE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. CONDUTA TERAPÊUTICA POR MÉTODOS DISTINTA DA CONVENCIONAL OFERECIDA PELO PLANO DE SAÚDE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM APENAS PARA LIMITAR O CUSTEIO EM REDE PARTICULAR DENTRO DOS VALORES PRATICADOS PELA TABELA DE REFERÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 100). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 4º, VII, XXIII, XXIV e XXV, 10 e 12 da Lei nº 9.656/1998 e 300 do Código de Processo Civil, pois "(..) nos termos da RN 566/2022 da ANS, cuja competência normativa foi emprestada pelo art. 4º da Lei Federal nº 9.961/2000, como não disponibilizou o tratamento na rede credenciada, o plano de saúde se obriga a custear diretamente o tratamento com profissionais não credenciados, com reembolso integral das despesas" (e-STJ fl. 122). Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANOO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.