STJ AREsp 3115315
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de defesa e de que as provas constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da lide demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MMHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EMPRESA DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. QUITAÇÃO DE DÍVIDA PELA AUTORA/TERCEIRA INTERESSADA. DIREITO DE REEMBOLSO. RECONHECIMENTO. ART. 346, II, CC. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA, PELO PATRONO CONTRATADO PELA RÉ, EM ADOTAR QUALQUER MEDIDA PARA TENTAR REGULARIZAR A SITUAÇÃO. CULPA "IN ELIGENDO" E "IN VIGILANDO". RECONHECIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA, PELA REQUERIDA, DE CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DE SUA PRÓPRIA DESÍDIA À REQUERENTE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL: DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. A dilação probatória para aferição de aspecto subjetivo é desnecessária quando o adequado equacionamento da lide depende de uma verificação objetiva das condutas adotadas pelas partes e dos acontecimentos. 3. Havendo prova que a apelada satisfez dívida de responsabilidade exclusiva da apelante, impõe-se o direito ao reembolso integral do valor pago, nos termos do art. 346, inciso III, do Código Civil. Entendimento diverso configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. 4. A tentativa de uma parte de transferir à outra as consequências de sua própria desídia deve ser objeto de reprovação, sob pena de esvaziamento do princípio da boa- fé objetiva e da indevida relativização dos deveres de lealdade e cooperação que regem as relações jurídicas. 5. Tratando-se de ação regressiva de cobrança, os juros moratórios incidem desde o desembolso, que representa o marco inicial denominado "evento danoso." (e-STJ fls. 321/322) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 333/335). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional, e (ii) arts. 369, 370, 373, I, do Código de Processo Civil - pois o acórdão incorreu em cerceamento de defesa ao indeferir a produção da prova testemunhal. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 357/372), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de defesa e de que as provas constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da lide demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.