Decisão · STJ

STJ HC 1051624

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do paciente, diante da nulidade do reconhecimento pessoal. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KEVIN SOARES DA HORA agrava da decisão de fls. 480-482, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, a possibilidade de conhecimento do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado diante de flagrante ilegalidade; a nulidade absoluta do reconhecimento pessoal/fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, à luz do Tema 1.258/STJ; a inexistência de prova autônoma e independente de autoria; e a não ocorrência de supressão de instância por se tratar de matéria de ordem pública. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do paciente, diante da nulidade do reconhecimento pessoal. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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