STJ AREsp 3104440
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de violação a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 211 do STJ (fls. 533-534). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 445): PROCESSUAL CIVIL - 1ª Apelação cível - Regularidade formal - Princípio da dialeticidade - Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada - Falta de clareza - Juízo de admissibilidade negativo - Artigo 932, III, do CPC/15 - Não conhecimento - 2ª Apelação - Indenização por danos morais - Ausência de ato ilícito - Cobrança que se reveste de exercício regular do direito - Honorários sucumbenciais exclusivamente pela operadora do plano de saúde - Não conhecimento do primeiro recurso e provimento parcial do segundo. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Uma vez determinada à operadora de saúde o pagamento dos débitos impugnados nestes autos, falece interesse jurídico do hospital/associação em recorrer desta parte da sentença, vez que receberá o pagamento pela prestação dos seus serviços. - Quanto ao dano moral assiste razão à recorrente, vez que não praticou nenhum ato ilícito ao cobrar pelos serviços prestados e não pagos pela operadora de saúde. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 473-478). Nas razões do recurso especial (fls. 481-497), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 926 e 927 do CPC, sustentando que "é evidente que ao não conhecer da apelação, com os argumentos erigidos, o TJPB violou e muito o entendimento firmado no REsp 1.774.041/TO .. a violação da jurisprudência do STJ resta cristalina, pelo que o Recurso Especial em tela, deve ser conhecido e processado, com a urgência necessária, para modificar o acórdão vergastado, decisão teratológica e que afasta a segurança jurídica do feito" (fls. 490-491). No agravo (fls. 537-546), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 548-555). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.