STJ AREsp 2950796
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 487-494). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 419-420): RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE - CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA - RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL/ARRENDAMENTO RURAL, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO EM FAVOR DOS REQUERIDOS - DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO LOCATÁRIO/ARRENDATÁRIO - SUBARRENDAMENTO SEM CONSENTIMENTO DOS LOCADORES - CLÁUSULA EXPRESSA QUE VEDA O SUBARRENDAMENTO - RESCISÃO - POSSIBILIDADE - TRABALHOS DE COLHEITA CONCLUÍDOS - INDENIZAÇÃO PELAS SAFRAS DE MILHO E SOJA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA PARTE QUE DEFERIU INDENIZAÇÃO DE SAFRA QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O subarrendamento sem consentimento do locatário/arrendador e falta de pagamento do aluguel convencionado, autoriza a rescisão do contrato de locação de área rural, bem assim as indenizações decorrentes do cultivo da safra de soja e milho na área. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 447-451). Nas razões do recurso especial (fls. 475-482), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e art. 1.022 do CPC, apontando negativa de prestação jurisdicional quanto à análise do pedido de indenização de frutos por posse de má-fé e do arrendamento da safra de milho 2020/2021; (ii) art. 1.216 do CC, sustentando que o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, devendo haver condenação específica e diversa do pagamento de arrendamento; e (iii) art. 323 do CPC, aduzindo que, nas prestações sucessivas, as parcelas vincendas estão abrangidas pelo pedido e devem ser incluídas na condenação enquanto perdurar a obrigação, argumentando pelo dever de indenizar a safra de milho 2020/2021). No agravo (fls. 495-497), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.