STJ REsp 2194850
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas no paradigma, o qual está lastreado em circunstâncias distintas daquelas constantes nos autos sob análise. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 472): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que, "conforme se verifica, contrário à decisão agravada, a decisão do TJRS confirma a existência do dissídio jurisprudencial arguido, o qual é precisamente a divergência interpretativa entre o acórdão recorrido, que afirma a legitimidade da atuação dos agentes fiscais ante a alegada existência de prerrogativa da autoexecutoriedade em razão dos arts. 194 e 195, do CTN, em detrimento da prevalência das garantias constitucionais envolvidas, e o entendimento pacificado dessa e. Corte no sentido de que o art. 195, do CTN, não autoriza a apreensão de livros documentos pela fiscalização, sem autorização judicial, o que é perfeitamente definido no quadro comparativo apresentado nas razões recursais rejeitadas" (fl. 480). Acrescenta estar "perfeitamente caracterizado o dissídio jurisprudencial, posto que presentes o claro cotejo analítico da divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma em confronto, e a clara indicação da similaridade fática e jurídica entre os julgados, bem como apontado o dispositivo legal interpretado nos arestos comparados - arts. 194 e 195, do CTN, com o que perfeitamente cumpridos os requisitos do art. 255, do RISTJ, a demonstrar o equivoco da decisão agravada e a necessidade de sua reforma por essa e. Corte" (fl. 484). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas no paradigma, o qual está lastreado em circunstâncias distintas daquelas constantes nos autos sob análise. 3. Agravo interno não provido.