STJ AREsp 2833769
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Estrametal Construcoes Eireli contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, ao fundamento de que o agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade do recurso especial, a qual também apontou ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7/STJ (fls. 744-745; decisão de admissibilidade às fls. 709-711). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou a natureza dialética e contextual da argumentação desenvolvida nos autos, pois, embora tenha impugnado conjuntamente as Súmulas 7/STJ e 83/STJ, o fez de maneira clara e específica; sustenta que a exigência de impugnação isolada de cada fundamento seria formalismo excessivo e desproporcional; argumenta que há omissão da decisão agravada quanto à ausência de prova de exclusividade de zona de representação, o que afastaria a aplicação da Súmula 83/STJ; e requer o saneamento do vício e o regular processamento do recurso especial (fls. 764-766). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 772). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.