Decisão · STJ

STJ AREsp 2893007

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-26publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação adequada da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 431-432). Nas razões do agravo interno (fls. 437-443), a agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, inclusive quanto à Súmula 7/STJ, sustentando que o recurso especial não pretende reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Transcreve trechos do agravo em recurso especial em que apontou que apenas pretende discutir a impossibilidade de condenação por dano moral sem que tenha concorrido com culpa ou dolo para o dano alegado e que houve mero descumprimento contratual, além de questionar o valor da indenização fixada. Na impugnação ao agravo interno (fls. 448-459), a agravada alega que o recurso apenas reproduz argumentos do agravo em recurso especial, sem impugnação específica, incidindo o art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e a Súmula 7/STJ. Aponta deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial e pede que seja mantida a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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