Decisão · STJ

STJ REsp 2197279

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-13publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A indicação de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto ao não conhecimento do recurso especial. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 529-538) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (fls. 522-523). Em suas razões, a parte alega que a decisão partiu de premissa equivocada ao afirmar a revogação do artigo 66 da Lei n. 4.728/1965, defendendo a vigência do regime de alienação fiduciária e a adequação da via eleita (ação de busca e apreensão). Sustenta que a imposição do cumprimento de sentença, pelo Tribunal de origem, inviabiliza o direito real de garantia. Subsidiariamente, requer o afastamento da majoração dos honorários advocatícios, argumentando que o processo original foi extinto sem resolução de mérito e sem condenação prévia em honorários. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 543). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A indicação de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto ao não conhecimento do recurso especial. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido.
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