STJ AREsp 2848900
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRA DA HABITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1.479-1.480). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.306): APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APÓLICES PRIVADAS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SEGURADORA DIVERSA DA CONTRATADA PELO AGENTE FINANCEIRO. MIGRAÇÃO DO RAMO PÚBLICO PARA O PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO RISCO ORIGINALMENTE COBERTO POR APÓLICE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POOL DE SEGURADORAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 1.431-1.443), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 371 do CPC, 47 e 54, § 4º, do CDC, aduzindo que a decisão guerreada está equivocada em não reconhecer a legitimidade passiva da seguradora recorrida, pois "em sendo a apólice dos Recorrentes pertencente ao Ramo 66, resta claro que a Recorrida é parte legítima a responder pela indenização ora pleiteada, uma vez que integra o pool de seguradoras líderes aptas a atuarem no Sistema Financeiro de Habitação" (fl. 1.438). Argumenta que "a decisão proferida está em contradição com as provas juntadas aos autos. No entanto, tal informação não tem correspondência com o mundo fático, de modo que resta em tudo impugnada" (fl. 1.438). No agravo (fls. 1.541-1.551), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.555-1.568). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRA DA HABITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.