Decisão · STJ

STJ AREsp 2727886

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-21publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INCORPORAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A incorporação não presume alteração do endereço processual em ação em curso. Cabe à parte requerer expressamente a atualização de endereço para intimações. 2. É válida a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, recebida por funcionário, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC. 3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA CRUZ AGROPECUÁRIA LTDA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, e por considerar válida a intimação realizada no endereço constante dos autos, ante a ausência de pedido expresso de atualização de endereço, a sucessão integral decorrente da incorporação (art. 1.116 do Código Civil) e a teoria da aparência na entrega da correspondência com aviso de recebimento (art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que não seria aplicável a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça ao caso, porque houve incorporação empresarial com extinção da incorporada e ingresso da incorporadora com qualificação própria, incluindo endereço próprio, o que evidenciaria nulidade das intimações expedidas ao endereço anterior. Sustenta que não há exigência legal de requerimento expresso para atualização do endereço quando há substituição da parte por incorporação e aponta violação do contraditório e da ampla defesa, requerendo o provimento para conhecer e julgar o recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1163). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INCORPORAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A incorporação não presume alteração do endereço processual em ação em curso. Cabe à parte requerer expressamente a atualização de endereço para intimações. 2. É válida a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, recebida por funcionário, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC. 3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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