STJ AREsp 2757877
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos, em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis, conforme disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição do recurso especial é de quinze dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 4. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, é intempestivo. Dispositivos relevantes citados: Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 604-608) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos (fl. 600). Em suas razões, a parte agravante alega a tempestividade do recurso especial, em razão do feriado nacional do dia 29/3/2024. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos, em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis, conforme disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição do recurso especial é de quinze dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 4. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, é intempestivo. Dispositivos relevantes citados: Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.