STJ HC 1064338
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa ao excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YUL NEYDER MORALES SANCHEZ interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 225-226, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão da existência de excesso de prazo, haja vista a existência de mandado de prisão expedido em 2015, "sem que jamais tenha sido cumprido e, sobretudo, sem que tenha havido qualquer reavaliação judicial contemporânea acerca da necessidade e da adequação da medida extrema" (fl. 4). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja cassado o mandado de prisão. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa ao excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.