Decisão · STJ

STJ AREsp 3120360

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-11-27publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A mera transcrição dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GILSA HELENA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF (fls. 1.783-1.784). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO assim ementado (fls. 219-220): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. CONSTITUIÇÃO REGULAR DA MORA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença que julgou procedente a pretensão inicial em ação de busca e apreensão, consolidando a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente em favor da autora, em razão do inadimplemento contratual e da constituição regular da mora do devedor. O recorrente alegou abusividade em cláusulas contratuais relacionadas a encargos financeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a regularidade da constituição da mora nos contratos de consórcio garantidos por alienação fiduciária; e (ii) verificar a existência de encargos abusivos no contrato, que possam descaracterizar a mora e impedir a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição da mora nos contratos de alienação fiduciária prescinde da assinatura do destinatário na notificação extrajudicial, bastando que o envio seja realizado ao endereço indicado no contrato, conforme art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e a tese firmada no Tema 1.132 do STJ. 4. No caso, a notificação extrajudicial foi recebida no endereço contratualmente indicado, sendo válida para a comprovação da mora, nos termos da Súmula 72 do STJ. 5. Contratos de consórcio, por sua natureza de autofinanciamento, não preveem a incidência de juros remuneratórios, capitalização ou comissão de permanência, inexistindo abusividade quanto aos encargos pactuados, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-CE. 6. O contrato firmado é plenamente válido, não havendo irregularidades que descaracterizem a mora ou afastem os efeitos previstos no art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, que autorizam a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário em caso de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante, em síntese, que: Diferentemente do que constou na decisão agravada, a Agravante não se limitou a citar os artigos de lei de forma aleatória. Ao contrário, houve um desenvolvimento argumentativo analítico, correlacionando os fatos incontroversos do processo (existência de cláusulas abusivas, seguro prestamista imposto, onerosidade excessiva) com os comandos normativos violados. A peça de Recurso Especial, especificamente no tópico "5. DAS RAZÕES RECURSAIS", indicou expressamente a violação aos artigos 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao artigo 39 do mesmo diploma legal, além dos artigos 317 e 478 do Código Civil. A argumentação jurídica foi construída para demonstrar que a manutenção das cláusulas contratuais abusivas pelo Tribunal de origem negou vigência a esses dispositivos, que determinam a interpretação mais favorável ao consumidor, a nulidade de cláusulas iníquas e a vedação à venda casada. (fls. 302-303) Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 314-317). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A mera transcrição dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.
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