STJ AREsp 3102896
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Hipótese em que a parte, devidamente intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu a determinação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIGITAL TECH SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 249/250, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da intempestividade do apelo especial. Em suas razões (e-STJ fls. 269/273), a agravante alega que "(..) A justificativa para interposição do recurso em 30/10/2025 foi perfeitamente apresentada, sendo em razão da suspensão de prazo causada pelo feriado do dia 27/10/2025. A necessidade de reforma é patente pelo simples fato de somente esse fundamento ter sido desconsiderado, ao passo que as demais fundamentações acerca do preparo e cabimento não" (e-STJ fl. 272). Sem impugnação (e-STJ fl. 278). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Hipótese em que a parte, devidamente intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu a determinação. 3. Agravo interno não provido.