STJ AREsp 3099603
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 322/323). Em suas alegações (e-STJ fls. 327/331), a agravante afirma que apontou, de forma pormenorizada, a violação dos artigos 5º, X, 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil. Assevera que os pressupostos para a admissão do recurso especial estão presentes, requerendo a reconsideração da decisão monocrática. Não houve impugnação (e-STJ fl. 336). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.