Decisão · STJ

STJ AREsp 3093856

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IVALDO BARRETO NASCIMENTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ DEBATIDA E APRECIADA PELO JULGADOR SINGULAR ANTERIORMENTE - PRECLUSÃO PRO-JUDICATO - MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA JÁ APRECIADA - JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR QUE FRISOU QUAL A MATÉRIA TRATADA PELO JULGADOR SINGULAR, LIMITANDO O OBJETO DO AGRAVO, SEM QUALQUER INTENÇÃO DE ABRIR NOVO PRAZO PARA DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRECLUSÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 261). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 304). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, por omissão quanto ao pedido expresso de reconhecimento da prescrição pelo art. 206, § 1º, III do Código Civil; e (ii) art. 206, § 1º, III, do Código Civil, por defender que seja reconhecida a ocorrência de prescrição, visto que a prestação de serviços por auxiliar da justiça prescreve em um ano. Contrarrazões às e-STJ fls. 342/361. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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