Decisão · STJ

STJ AREsp 3084542

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do descumprimento ao primado da dialeticidade, consoante ementa a seguir (fl. 245): DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 254-259, a parte recorrente sustenta que os fundamentos da decisão de segundo grau que inadmitiu seu recurso especial: (..) foram individualmente impugnados pelo INSS nas razões do seu agravo, que demonstrou que o recurso veicula questão eminentemente jurídica e o INSS não questiona os fatos delineados no acórdão, mas apenas impugna a interpretação da norma ao caso concreto, posto que, expressamente, concorda com a qualificação dos fatos descritos no acórdão vergastado. (..) Assim, ao contrário do que menciona a d. decisão agravada, para a solução da controvérsia não se faz necessário reexame dos fatos e provas dos autos, mas tão somente perquirir que se incide ou não prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91 em casos onde se discute a manutenção irregular de benefício e não a revisão do ato administrativo de concessão do benefício. (fl. 257, sic) As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 269-270). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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