Decisão · STJ

STJ REsp 2237375

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-09-29publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE ISENÇÃO DE IPTU. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera reprodução do conteúdo de dispositivos legais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. A controvérsia acerca da retroatividade da isenção de IPTU está diretamente vinculada à interpretação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.314/1993 e dos requisitos nela previstos, de modo que seu exame demanda análise de direito local. O exame de norma municipal em sede de Recurso Especial é inviável, em razão da vedação contida na Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 3. A pretensão de afastar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicada em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, exige reavaliação do contexto fático-probatório reconhecido pelas instâncias ordinárias. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ, o que impede a revisão da conclusão da Corte local quanto ao intuito protelatório. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLUBE TOPÁZIO - CASA DE CAMPO DO FARMACÊUTICO contra decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre, com fundamento nas Súmulas 284/STF, 280/STF e 7/STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 977): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 489, e 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 284/STF. ISENÇÃO DE IPTU. RESERVA PARTICULAR ECOLÓGICA. LEI E DECRETO MUNICIPAIS. DISCUSSÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E CARÁTER CONSTITUTIVO OU DECLARATÓRIO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno, o recorrente sustenta que a decisão monocrática aplicou indevidamente os óbices sumulares. Afirma que a alegação de nulidade por ausência de fundamentação foi deduzida de forma específica, ao impugnar o uso da técnica de fundamentação per relationem na sentença e no acórdão recorrido. Defende, ainda, que a controvérsia não envolve interpretação de legislação municipal, mas a definição da natureza jurídica da isenção tributária à luz dos arts. 111, 175 e 179 do CTN, razão pela qual não incidiria a Súmula 280/STF. Sustenta, igualmente, que a análise da multa aplicada nos embargos declaratórios não demandaria revolvimento de provas, mas simples revaloração jurídica dos fatos incontroversos, especialmente à luz da Súmula 98/STJ. Reitera, por fim, a existência de dissídio jurisprudencial quanto à natureza declaratória do ato administrativo que reconhece a isenção, defendendo que, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos legais em 2011, os efeitos do benefício deveriam retroagir àquela data. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial, com o afastamento dos óbices sumulares, a exclusão da multa processual e da majoração de honorários, e o reconhecimento da retroatividade da isenção tributária. Foram apresentadas contrarrazões defendendo a manutenção do decisum. Vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE ISENÇÃO DE IPTU. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera reprodução do conteúdo de dispositivos legais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. A controvérsia acerca da retroatividade da isenção de IPTU está diretamente vinculada à interpretação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.314/1993 e dos requisitos nela previstos, de modo que seu exame demanda análise de direito local. O exame de norma municipal em sede de Recurso Especial é inviável, em razão da vedação contida na Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 3. A pretensão de afastar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicada em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, exige reavaliação do contexto fático-probatório reconhecido pelas instâncias ordinárias. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ, o que impede a revisão da conclusão da Corte local quanto ao intuito protelatório. 4. Agravo interno desprovido.
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