Decisão · STJ

STJ AREsp 3060861

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-24publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO APREENDIDO. PÁTIO. COBRANÇA. DIÁRIAS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. No caso, os precedentes citados pela parte em seu recurso especial não analisaram a questão sob o enfoque do art. 328, § 5º, da Lei nº 9.503/1997, nem tratam da mesma hipótese do caso ora em análise. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEVERA - PRESTADORA DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 584/585) . Em suas razões, a parte agravante aduz que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre foram devidamente impugnados e que são inaplicáveis ao presente caso os óbices das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 601/606. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO APREENDIDO. PÁTIO. COBRANÇA. DIÁRIAS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. No caso, os precedentes citados pela parte em seu recurso especial não analisaram a questão sob o enfoque do art. 328, § 5º, da Lei nº 9.503/1997, nem tratam da mesma hipótese do caso ora em análise. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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