Decisão · STJ

STJ AREsp 2788101

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-11-06publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DE SOLO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL da decisão de fls. 897/900, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 283/STF, alegando que (fl. 911; destaque no original): .. ao sustentar, com base na sentença da ação civil pública e na legislação federal ambiental e urbanística, que a área é zona rural protegida, integrante da zona de amortecimento de unidade de conservação, insuscetível de parcelamento urbano, o Recurso Especial manejado pela Municipalidade atacou frontalmente o núcleo dos fundamentos do acórdão recorrido, que partiu da premissa oposta (zona de expansão urbana, onde bastaria verificar a compatibilidade de atividades). Defende, ainda, não ser devida a incidência da Súmula 7/STJ, porque a controvérsia seria eminentemente jurídica, envolvendo a interpretação das Leis 9.985/2000 e 6.766/1979 sobre fatos incontroversos, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. Afirma que (fls. 912/913; destaque no original): Trata-se, portanto, de típica questão de direito pois de um lado, o acórdão estadual interpretou a sentença da ação civil pública e a legislação municipal para concluir que se trata de "zona de expansão urbana", na qual bastaria verificar a compatibilidade das atividades; de outro, o IPPUL sustenta que a mesma área, à luz da sentença e da legislação federal ambiental e urbanística, é zona rural protegida, submetida a regime próprio e incompatível com parcelamento urbano, devendo prevalecer a norma federal - hierarquicamente superior às leis municipais e aos planos diretores - além do princípio da prevalência da proteção ambiental em áreas de amortecimento de unidades de conservação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o exame do presente recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 921). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DE SOLO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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