STJ REsp 2178258
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na ausência de provas do exercício de atividades diversas das inerentes ao cargo, e não na distinção entre os cargos de auxiliar de enfermagem e de enfermeiro. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de verificar a realização de atividades em desvio de função. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDEIDE MARIA DE JESUS contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 326): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESVIO DEFUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega a parte agravante, em suma, que não há necessidade de análise do contexto fático-probatório, afirmando que "não se está a discutir a hipótese de incorreta valoração do conteúdo probatório amealhado nos autos da rescisória, mas a sua própria ausência, mediante adoção de ponto de vista genérico que, nada se relaciona aos autos" (fl. 345). Aponta, ainda, que o cotejo analítico foi devidamente realizado. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na ausência de provas do exercício de atividades diversas das inerentes ao cargo, e não na distinção entre os cargos de auxiliar de enfermagem e de enfermeiro. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de verificar a realização de atividades em desvio de função. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 4. Agravo interno desprovido.