STJ REsp 2160504
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ALEGADO PAGAMENTO DE DÍVIDA ALHEIA. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 283 DO STF. 1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de pagamento de dívida alheia e à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito regressivo exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação entre as partes, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 2. A alegação de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta os óbices processuais quando a pretensão recursal implica, na prática, modificar as premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem. 3. A manutenção do acórdão recorrido também se ampara em fundamento autônomo não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como das Súmulas 283 e 284 do STF, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, da existência de fundamento autônomo não devidamente impugnado no acórdão recorrido - consistente na ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado - e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (fls. 1.234-1.238). Nas razões do presente inconformismo, a agravante defendeu que (1) deve ser afastada a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a controvérsia não demandaria reexame de provas nem interpretação de cláusulas contratuais, mas apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos; (2) houve violação do art. 880 do CC, sustentando que efetuou pagamento de dívida que seria de responsabilidade da parte contratada, o que lhe conferiria direito de regresso; (3) a decisão agravada teria aplicado indevidamente os óbices processuais, uma vez que o recurso especial teria impugnado adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido; e (4) a matéria suscitada mereceria apreciação pelo órgão colegiado desta Corte (fls. 1.245-1.252). Foi apresentada contraminuta (fls. 1.260-1.275). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ALEGADO PAGAMENTO DE DÍVIDA ALHEIA. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 283 DO STF. 1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de pagamento de dívida alheia e à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito regressivo exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação entre as partes, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 2. A alegação de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta os óbices processuais quando a pretensão recursal implica, na prática, modificar as premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem. 3. A manutenção do acórdão recorrido também se ampara em fundamento autônomo não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. Agravo interno improvido.