STJ REsp 2231040
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, analisar a interpretação de direito local, em observância ao óbice da Súmula n. 280/STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por WELHIGHTON CAMPOS NUNES contra decisão desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por não competir ao STJ analisar violação à Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e pela aplicação da Súmula n. 280/STF. A parte agravante sustenta a existência de matéria infraconstitucional relativa às Leis n. 8.213/1991 (artigos 94 a 96) e n. 9.796/1999 (artigos 1º e 2º), quanto à contagem recíproca e compensação financeira entre RGPS e RPPS, além de normas locais que apenas reproduzem conteúdo federal afastam a incidência da Súmula n. 280/STF. Alega omissão quanto à aplicação do artigo 1.032 do CPC/2015, requerendo a fungibilidade e a remessa ao Supremo Tribunal Federal caso a matéria seja tida como exclusivamente constitucional. Com impugnação (fls. 538-541). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, analisar a interpretação de direito local, em observância ao óbice da Súmula n. 280/STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.