Decisão · STJ

STJ AREsp 3007629

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-29publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PHD GAS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 484-485). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 373): PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA TAXA DE PARCELAMENTO UTILIZADA. ADUZIDO ADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS SUFICIENTES A GARANTIA DO JUÍZO. BENS ONERADOS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E JÁ INDICADOS PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO EM DEMANDA DIVERSA. CONTESTAÇÃO DO DÉBITO INSUFICIENTE A OBSTAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS NECESSÁRIAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 415-419). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Houve impugnação direta e pormenorizada a ambos os óbices, o que resulta em visível equívoco da decisão vergastada, fazendo-se imperiosa sua reforma" (fl. 514). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 524). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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