Decisão · STJ

STJ AREsp 2999519

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-24publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por KELLY BORGES FERREIRA ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (e-STJ fl. 187). Em suas razões, a embargante alega que "(..) dedicou capítulo autônomo no Agravo Interno para refutar expressamente a incidência da Súmula 7/STJ, demonstrando que a controvérsia demanda apenas a requalificação jurídica de fatos incontroversos, e não o vedado reexame probatório" (e-STJ fls. 196/204). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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