STJ AREsp 2965632
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO À SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo . Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial não é a via adequada para apreciar contrariedade a ato normativo outro que não se insira no conceito de lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o que torna inviável a análise relativa à ofensa a enunciado de súmula 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "D I R E I T O C I V I L . P R O C E S S U A L C I V I L . EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ATRASO DECORREU EXCLUSIVAMENTE DE CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta ação de execução de título extrajudicial em razão da prescrição. Alega o apelante que a demora na citação se deu por culpa exclusiva do Poder Judiciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a mora na citação decorreu exclusivamente de culpa do Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição ocorreu em razão do lapso temporal superior a cinco anos entre a data do vencimento da dívida e a data da citação do executado. 4. Nos termos do art. 240, §3º, do CPC e da Súmula 106 do STJ, somente a paralisação do processo por inércia do Poder Judiciário é capaz de afastar a prescrição, o que não se verifica no caso em análise. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 219). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação à Súmula nº 106/STJ. Aduz que pelo teor da referida súmula não pode ser reconhecida a prescrição em desfavor do recorrente se a demora no andamento do processo não puder ser atribuída ao Estado. Sustenta que que não restou caracterizada a prescrição intercorrente, pois necessário para a sua ocorrência que o processo fique paralisado por inércia do recorrente, por prazo superior ao prescricional, mesmo depois de intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, demonstrando, assim, seu desinteresse ou desídia. Sem contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem. Daí o presente agravo no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO À SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo . Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial não é a via adequada para apreciar contrariedade a ato normativo outro que não se insira no conceito de lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o que torna inviável a análise relativa à ofensa a enunciado de súmula 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .