STJ AREsp 2950545
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 485, § 7º, DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos não impugnados de forma específica e suficiente. 2. Julgado o Tema 1198/STJ torna-se insubsistente a determinação de suspensão do andamento dirigida aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Mato Grosso do Sul. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada por ausência de impugnação capaz de afastá-los. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial, por entender: a) incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de aplicação do Tema 988/STJ (taxatividade mitigada), por depender de verificação da urgência fundada na inutilidade do julgamento apenas na apelação, questão assentada pelas instâncias ordinárias no caso concreto; b) incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF por ausência de prequestionamento do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil; e c) indeferimento de sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ por não haver, nos autos, discussão sobre exigência de emenda inicial para coibir litigância abusiva. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois sua pretensão seria de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, sustentando a urgência para a mitigação do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (Tema 988/STJ), diante do risco de inutilidade do exame apenas em apelação e do dispêndio com honorários periciais em múltiplos processos. Sustenta, ademais, que há prequestionamento implícito suficiente do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, de modo a afastar as Súmulas 282/STF e 356/STF. Defende, ainda, a necessidade de suspensão do feito, inicialmente à luz do Tema 1.198/STJ e, supervenientemente, em razão da afetação da Controvérsia 695/STJ, por identidade temática com as questões debatidas nos autos. Impugnação ao agravo interno às fls. 412-425, na qual a parte agravada alega que não há urgência apta a justificar a mitigação do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, que o sobrestamento por Tema 1.198/STJ ou pela Controvérsia 695/STJ não se aplica ao caso concreto e suficiência da fundamentação decisões agravadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 485, § 7º, DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos não impugnados de forma específica e suficiente. 2. Julgado o Tema 1198/STJ torna-se insubsistente a determinação de suspensão do andamento dirigida aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Mato Grosso do Sul. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada por ausência de impugnação capaz de afastá-los. 4. Agravo interno não provido.