Decisão · STJ

STJ AREsp 2878321

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-11publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação adequada do fundamento de não admissão, qual seja, falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, com aplicação da Súmula 211/STJ (fls. 846-847). Nas razões do presente agravo interno (fls. 868-871), a agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando violação aos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil, que a matéria foi prequestionada e que não incide a Súmula 7/STJ, porque a análise de seu recurso especial demanda apenas revaloração jurídica das provas. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 877). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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