Decisão · STJ

STJ AREsp 2873628

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-06publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC NÃO VIOLADO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2 . O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE FRANCISCO DURANTI e NOEMI TERESINHA DURANTI contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento (fls. 475-483). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 349): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. 1. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. TRANSMISSÃO INTEGRAL DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRAÍDOS PELA PROMITENTE COMPRADORA CEDENTE. EXIGIBILIDADE DO SALDO DEVEDOR EM DESFAVOR DOS CESSIONÁRIOS. A cessão de posição contratual constitui negócio jurídico que, conquanto não possua previsão legal, tem sua existência, validade e eficácia recepcionada pelo do CC, que reconhece a licitude art. 425 dos contratos atípicos. Segundo abalizada doutrina, tal espécie contratual acarreta a transferência integral da posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. No caso dos autos, em que pese a parte autora tenha comprovado satisfatoriamente o adimplemento das obrigações assumidas perante a cedente no âmbito do contrato de cessão de direitos (questão inclusive reconhecida na sentença, o que acarretou a procedência parcial dos pedidos iniciais), não logrou infirmar a prova constante nos autos a respeito da existência de saldo devedor perante a incorporadora que figurava como promitente vendedora no contrato cedido. Tal contexto chancela a exigência, feita pela pessoa jurídica ré, de que os autores procedam à quitação do referido débito, a fim de que possam participar de forma plena do contrato de empreitada global firmado para a conclusão do empreendimento que havia sido abandonado. Sentença confirmada quanto ao ponto. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE RÉ. Possibilidade de fixação da verba honorária em favor dos procuradores da parte ré, devidamente constituídos nos autos, independente da existência de manifestação desta nos autos, sendo certo que os serviços advocatícios abrangem, também, a seara consultiva, não se restringindo à juntada de peças ou documentos no processo. Aplicação do princípio da sucumbência, positivado no caput, do CPC. art. 85, RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 373-377). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "a omissão indicada é quanto a análise do expresso e prejudicial apontamento que suscitou a ausência de demonstração da cessão de créditos - em favor da Agravada FG MERLIN - que detinha a Agravada ATENA contra os Agravantes" (fl. 488). Aduz, ainda, que "a demonstração se fazia necessária - como requisito indispensável - para legitimar a exigência da Agravada FG MERLIN em desfavor dos Agravantes" (fl. 488). Sustenta, outrossim, que "foi o suposto descumprimento das obrigações dos Agravantes para com a Agravada FG MERLIN o fundamento para a negativa da procedência da presente Ação" (fl. 488). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 496-503). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC NÃO VIOLADO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2 . O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão. Agravo interno improvido.
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