STJ AREsp 2938150
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. BAIXA. DEMORA INJUSTIFICADA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência do pedido de indenização por dano moral, tão somente porque a construtora do imóvel demorou para dar baixa na hipoteca que recaía sobre o bem, sem apontar elementos concretos a respeito da violação aos direitos da personalidade do demandante. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NO CANCELAMENTO DA HIPOTECA. IMÓVEL JÁ QUITADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS APELOS. A demora injustificada no cancelamento de hipoteca gravada sobre imóvel já quitado configura ato ilícito ensejador de reparação por danos morais. Na fixação do quantum indenizatório, o magistrado deve sopesar a situação financeira das partes, o abalo experimentado pela vítima, a duração do dano, a fim de proporcionar uma compensação econômica para esta, e impor um caráter punitivo ao causador do dano, impedindo a prática de tais ilícitos." (e-STJ fl. 489) A recorrente aponta a violação dos arts. 927 e 944 do Código Civil. Questiona sua condenação a reparar danos morais. Defende que o mero atraso na baixa da hipoteca (descumprimento contratual) não configura, por si só, dano moral indenizável, cuja demonstração depende de excepcional violação de direito da personalidade. Subsidiariamente, pede que, caso não seja afastada a condenação, o valor da indenização por danos morais (R$ 6.000,00 para cada autor, totalizando R$ 12.000,00) seja reduzido, pois é exorbitante e desproporcional, não guardando relação com a gravidade da conduta e com o suposto dano sofrido. Contrarrazões às e-STJ fls. 611/631. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. BAIXA. DEMORA INJUSTIFICADA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência do pedido de indenização por dano moral, tão somente porque a construtora do imóvel demorou para dar baixa na hipoteca que recaía sobre o bem, sem apontar elementos concretos a respeito da violação aos direitos da personalidade do demandante. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.