Decisão · STJ

STJ AREsp 3127558

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-23publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.870.834/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema nº 1.069 - assentou que " é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida", afastando-se, por conseguinte, as intervenções cirúrgicas com caráter eminentemente estético. 3. A intervenção desta Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PLANO DE SAÚDE CUSTEIO DE CIRURGIAS REPARADORAS APÓS REDUÇÃO DE ESTÔMAGO DIAGNÓSTICO DE OBESIDADE MÓRBIDA ENFERMIDADE INSERIDA NO CATÁLOGO INTERNACIONAL DE DOENÇA PROCEDIMENTO PRESCRITO EM CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE CIRURGIA REPARADORA QUE NÃO É MERAMENTE ESTÉTICA APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS NOS RECURSOS REPETITIVOS: REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP, TEMA Nº 1.069 COBERTURA DEVIDA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA A RECUSA ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 569) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 646/650). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta violação dos artigos 373, 489, 1.022 do Código de Processo Civil; 1º, 3º e 4º da Lei nº 9.961/00; 10 e 20 da Lei nº 9.656/98; 186, 187, 421, 422 e 927 do Código Civil. Aduz omissão e falta de fundamentação no julgado. Menciona que "(..) A pretensão autoral resta prejudicada, pois não há dúvidas que, apesar da existência de relatório médico indicando o procedimento cirúrgico, não há qualquer comprovação de emergência médica, inexistindo risco de danos irreparável ou difícil reparação. É fato que existem outros procedimentos a serem realizados pela parte recorrida, devendo haver mais cautela médica quando da recomendação de procedimentos cirúrgicos em preenchimentos dos requisitos previstos normativamente, com regulação prevista de forma legítima no ordenamento jurídico brasileiro." (e-STJ fl. 587) Contrarrazões às e-STJ fls. 654/667. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.870.834/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema nº 1.069 - assentou que " é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida", afastando-se, por conseguinte, as intervenções cirúrgicas com caráter eminentemente estético. 3. A intervenção desta Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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